O que diz o Código de Ética Odontológica
A relação entre dentista e paciente deve ser construída sobre dois pilares essenciais: confiança e comunicação. No entanto, nem sempre essa parceria se mantém harmoniosa. Desentendimentos, falta de colaboração ou até mesmo atitudes que inviabilizam o andamento do tratamento pode tornar a continuidade da relação profissional insustentável.
Mas, afinal: o dentista pode interromper o atendimento de um paciente durante o tratamento?
A resposta é sim — desde que respeitados os limites éticos e legais estabelecidos pelo Código de Ética Odontológica (CEO).
O direito de renúncia: proteção ética e técnica
O artigo 5º, inciso V, do Código de Ética Odontológica reconhece como direito do cirurgião-dentista renunciar ao atendimento quando houver fatores que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou comprometam o desenvolvimento do trabalho clínico.
Esse direito, porém, não é absoluto. Ele deve ser exercido com prudência e responsabilidade, garantindo que o paciente não fique desassistido.
Renunciar não é abandonar — é agir de forma técnica, ética e juridicamente correta.
A obrigação de garantir a continuidade do cuidado
Ao decidir encerrar o atendimento, o profissional deve observar alguns cuidados indispensáveis:
• O paciente (ou seu responsável legal) deve ser formalmente comunicado da decisão;
• O prontuário com seu arsenal documental deve estar completo e organizado;
• As informações necessárias para continuidade do tratamento devem ser disponibilizadas ao novo profissional;
• A transição deve ocorrer de forma respeitosa e segura, sem comprometer a saúde do paciente.
Por isso, o prontuário odontológico bem elaborado é uma ferramenta de proteção fundamental — tanto para o paciente quanto para o dentista.
Quando o dentista não pode renunciar
Existem situações em que a renúncia é vedada, ainda que o vínculo profissional esteja desgastado. Nos casos de urgência ou emergência, quando não há outro profissional disponível para prestar o atendimento imediato, o dentista tem o dever de agir até que o paciente esteja estabilizado.
Esse dever reflete os princípios da beneficência e da não maleficência, pilares da bioética que orientam a boa prática odontológica.
Implicações ético-jurídicas e proteção do profissional
Uma renúncia mal conduzida pode gerar sérios riscos jurídicos e éticos.
Por isso, recomenda-se:
• Registrar a decisão por escrito, com data e assinatura do profissional e, se possível, do paciente;
• Manter arquivado o prontuário completo, conforme preconiza a norma;
• Evitar a interrupção abrupta do tratamento, o que pode caracterizar abandono de paciente;
• Buscar orientação jurídica preventiva antes de formalizar o desligamento.
Essas precauções garantem que o profissional exerça seu direito de forma legítima e não exponha sua reputação nem sua segurança jurídica.
O papel da assessoria jurídica preventiva
A odontologia moderna exige do dentista mais do que excelência técnica. Ela exige conhecimento ético e jurídico para atuar com segurança e confiança.
Nosso Programa Dentista Faz Direito foi criado exatamente com esse propósito: orientar cirurgiões-dentistas sobre seus direitos, deveres e limites éticos, fortalecendo sua prática clínica e prevenindo riscos.
No Instituto DAS – Direito Aplicado à Saúde, acreditamos que a ética é a base da segurança jurídica, e que um profissional informado toma decisões mais assertivas — inclusive quando precisa dizer: “agora é hora de encerrar este atendimento”.
Conclusão
Renunciar ao atendimento do paciente é um direito legítimo do dentista, mas deve ser exercido com prudência, respeito e fundamentação ética.
O profissional que conhece o Código de Ética, cumpre suas obrigações e formaliza corretamente suas decisões atua de forma preventiva e segura — protegendo sua carreira e preservando a confiança na odontologia.
No fim das contas, o conhecimento jurídico não limita o dentista. Ele liberta — para que possa exercer sua profissão com ética, equilíbrio e excelência.